Da urgência criminal à resolução de conflitos familiares, civis e de consumo, ofereço atendimento jurídico individualizado, pautado na ética, estratégia e compromisso com cada cliente.
Atuo em demandas criminais, violência doméstica, divórcio, guarda, pensão alimentícia, conflitos contratuais, problemas bancários, golpes financeiros e outras questões que exigem orientação e atuação jurídica responsável.
Cada caso merece atenção, estratégia e compromisso com a defesa dos seus direitos.
Sou a Dra. Ana Luiza D. Melo, advogada em Brasília-DF. Atuo em Direito Criminal, Cível, de Família e do Consumidor, com um compromisso: que você entenda o seu caso e se sinta amparado(a) em cada etapa.
Um familiar foi preso em flagrante. O que acontece agora?
A pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (art. 310 do Código de Processo Penal). Nela, o juiz analisa a legalidade da prisão e decide se ela será relaxada, convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. Ter a defesa acompanhando desde o início faz diferença.
Meu nome foi negativado por uma dívida que não reconheço. O que posso fazer?
O Código de Defesa do Consumidor exige que o consumidor seja comunicado por escrito antes da inclusão do nome em cadastros de inadimplentes (art. 43, § 2º). Se a dívida não existe ou já foi paga, é possível pedir a retirada do registro e, conforme o caso, indenização por danos morais. A análise leva em conta o histórico de cada pessoa.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei nº 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor regras para quem não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver. Ela permite buscar a renegociação com todos os credores ao mesmo tempo, com um plano de pagamento de até cinco anos.
Caí em um golpe pelo Pix ou em uma compra online. Ainda dá para fazer algo?
Avise o seu banco o quanto antes e peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Registre um boletim de ocorrência e guarde comprovantes, conversas e prints. Dependendo do caso, é possível buscar a responsabilização do golpista na esfera criminal e a reparação do prejuízo na esfera cível.
Como funcionam as medidas protetivas para violência doméstica?
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato. Depois de receber o pedido, o juiz tem até 48 horas para decidir (art. 18). Guarda e pensão podem ser tratadas juntas. Em perigo imediato, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180.
Minha conta bancária foi bloqueada pela Justiça. O que posso fazer?
É necessário verificar o processo e o motivo do bloqueio. Após a intimação, o devedor pode apresentar documentos para demonstrar que os valores são impenhoráveis ou que houve excesso de bloqueio. O prazo legal é, em regra, de cinco dias.
Quais bens e valores não podem ser penhorados?
Em regra, são protegidos salários, aposentadorias, pensões, honorários profissionais e valores depositados em poupança até 40 salários mínimos. Existem exceções, especialmente para pagamento de pensão alimentícia e para valores superiores a 50 salários mínimos mensais.
Meu salário foi bloqueado. Posso pedir o desbloqueio?
Sim. É possível requerer o desbloqueio quando o valor bloqueado tiver origem salarial ou for necessário à subsistência. Para isso, devem ser apresentados documentos como contracheques, extratos bancários e comprovantes de pagamento.
Paguei uma dívida, mas meu nome continua negativado. O que fazer?
Após o pagamento integral, o credor deve solicitar a retirada da inscrição no prazo de cinco dias úteis. Se o registro permanecer, o consumidor pode pedir a regularização e, persistindo o problema, avaliar medidas judiciais cabíveis.
Posso me divorciar mesmo que meu marido ou minha esposa não concorde?
Sim. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. Se não houver acordo, pode ser ajuizada ação de divórcio litigioso. A partilha de bens, a guarda dos filhos e os alimentos também poderão ser discutidos no processo.
O pai do meu filho não paga pensão alimentícia. O que posso fazer?
Se a pensão foi fixada judicialmente ou consta de acordo homologado, é possível iniciar uma execução de alimentos. Dependendo do caso, podem ser utilizados o rito da prisão civil ou a cobrança por penhora de bens e valores.
O pai pode ser preso por não pagar pensão alimentícia?
Sim. A prisão civil pode ser decretada quando o devedor não paga, não comprova o pagamento ou não demonstra impossibilidade absoluta de pagar. A prisão pode durar de um a três meses e, em regra, abrange as três parcelas anteriores à execução e as que vencerem durante o processo.
O que o pai deve fazer para sair da prisão por pensão alimentícia?
Deve procurar advogado imediatamente para comprovar o pagamento integral do débito cobrado pelo rito da prisão ou demonstrar, com documentos, a impossibilidade absoluta de pagamento. O pagamento parcial, em regra, não é suficiente para suspender a prisão. O cumprimento da prisão também não extingue a dívida.
Tenho direito à guarda unilateral do meu filho?
A guarda unilateral pode ser fixada quando for a medida mais adequada ao interesse da criança ou do adolescente. Porém, quando ambos os pais estão aptos, a guarda compartilhada é a regra, salvo situações específicas, como risco de violência doméstica ou declaração de um dos genitores de que não deseja exercer a guarda.
A primeira conversa é sigilosa? Como funciona?
Sim. O sigilo profissional é um dever da advocacia, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB. O primeiro contato é pelo WhatsApp: você conta o que está acontecendo e a Dra. Ana Luiza explica como pode ajudar e quais são os próximos passos. Os honorários são informados com transparência antes de qualquer contratação.
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